Manuel Moras • 7 de outubro de 2026

Multa ou coima: qual é a diferença e que tipos de contraordenações rodoviárias existem?

AUTOR

Manuel Moras

DATA

7 de outubro de 2026

PARTILHAR

Nos dias de hoje, é comum ouvir a expressão “multa de trânsito”, nomeadamente quando recebemos uma sanção por uma infração cometida na estrada. No entanto, juridicamente, multa e coima não são a mesma coisa.



Neste artigo, vamos explicar a diferença entre estes dois conceitos e apresentar os principais tipos de contraordenações rodoviárias existentes em Portugal.

1. Qual é a diferença entre multa e coima?


A coima é uma sanção pecuniária aplicada por uma autoridade administrativa na sequência da prática de uma contraordenação.

Por outro lado, a multa é uma sanção de natureza criminal, aplicada no âmbito de um processo criminal.

Assim, quando falamos, por exemplo, de uma infração resultante de estacionamento proibido, juridicamente estamos perante uma coima, ainda que, na linguagem corrente, seja habitual utilizar a expressão “multa”.

2. O que são contraordenações rodoviárias?


As contraordenações rodoviárias resultam da violação das regras previstas no Código da Estrada e demais legislação rodoviária, quando esteja em causa uma conduta punível com coima.

Existem diferentes tipos de infrações, entre as quais:


  • Estacionamento: estacionamento em local proibido, em segunda fila ou em lugares reservados;
  • Velocidade: circulação acima dos limites de velocidade legalmente estabelecidos;
  • Sinalização: desrespeito por sinais de trânsito, semáforos ou outras regras de sinalização;
  • Telemóvel: utilização indevida do telemóvel durante a condução;
  • Cinto de segurança: falta de utilização do cinto de segurança pelo condutor ou passageiros;
  • Álcool: condução com uma taxa de álcool no sangue superior aos limites legalmente permitidos, sem prejuízo das situações que possam constituir crime;
  • Regras de circulação: incumprimento das regras relativas a ultrapassagens, cedência de passagem, mudança de direção ou outras manobras.
3. Contraordenações leves, graves e muito graves


As contraordenações rodoviárias podem ainda ser classificadas como leves, graves ou muito graves, consoante a sua gravidade.


As contraordenações leves correspondem às infrações que a lei não classifique como graves ou muito graves.


Por sua vez, as contraordenações graves e muito graves encontram-se expressamente identificadas no Código da Estrada e podem, para além da coima, ter outras consequências para o condutor, nomeadamente a aplicação de uma sanção acessória de inibição de conduzir e a perda de pontos na carta de condução.


A classificação depende da infração concretamente praticada e, em determinados casos, das respetivas circunstâncias.


Por exemplo, uma contraordenação por excesso de velocidade pode ter consequências diferentes consoante o limite de velocidade aplicável e a velocidade registada.

Conclusão


Face ao exposto, é fundamental ter em consideração as circunstâncias concretas de cada situação e o respetivo enquadramento legal.


A análise cuidadosa das coimas aplicadas e dos elementos associados a cada infração é essencial para compreender os direitos e deveres do condutor, bem como as possíveis consequências legais.